Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.606, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 5.152, de
2004 Texto para impressão |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 50 da Medida Provisória nº 103, de
1º de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, na
forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1º,
ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial do Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República: um DAS 101.6; um DAS
101.5; dois DAS 101.4; um DAS 101.3; dois DAS 102.4; quatro DAS 102.3; e seis DAS 102.2.
Art. 3o Os apostilamentos decorrentes da aprovação da
Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de
vinte dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o
Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social fará publicar, no
Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste
Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o
número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4o O regimento interno da Secretaria Especial será
aprovado pelo Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e
publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação
deste Decreto.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6o Fica revogado o Decreto nº 4.569, de 7 de janeiro de 2003.
Brasília, 21 de
fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.2.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social, órgão integrante da Presidência da República, tem
como área de competência os seguintes assuntos:
I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação
de políticas e diretrizes específicas, voltadas ao desenvolvimento econômico e social;
II - articulação com a sociedade civil organizada para a consecução de
modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social;
III - coordenação e secretaria do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social; e
IV - coordenação e supervisão da execução das diretrizes e deliberações
do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Gestão e Relações Institucionais; e
b) Subsecretaria de Políticas de Desenvolvimento.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata
ao Secretário Especial
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do
preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao
Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações
da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias
relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa
Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de
administração geral da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e
Social;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias,
projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4º À Subsecretaria de Gestão e Relações
Institucionais compete:
I - coordenar e supervisionar processos de discussões com organismos nacionais
e internacionais, relacionados com iniciativas promovidas pela Secretaria Especial e pelo
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - assessorar e assistir o Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social em seu relacionamento com o Congresso Nacional, com órgãos da
Administração Pública, com entidades internacionais e com as organizações da
sociedade civil organizada;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Especial do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, em tramitação no Congresso Nacional;
IV - assistir os membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social na
formulação de atividades e projetos, prestando o apoio logístico e os meios
necessários à execução dos trabalhos desenvolvidos;
V - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das
atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 5º À Subsecretaria de Políticas de
Desenvolvimento compete:
I - subsidiar o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social com
informações e estudos específicos que possibilitem a formulação consensual de
indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento, relacionados com
políticas públicas e reformas estruturais;
II - elaborar estudos avaliativos do impacto das ações de políticas públicas
e de reformas estruturais empreendidas, com base em indicadores de desenvolvimento
econômico e social;
III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das
atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; e
IV - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 6º Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir,
coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das
unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas.
Art. 7º Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial,
aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes
forem cometidas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º As requisições de pessoal para ter exercício
na Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão feitas
por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são
irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos
casos previstos em lei.
Art. 9º Aos servidores e aos empregados públicos de
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, colocados à
disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social,
são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de
origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º O servidor ou empregado público requisitado
continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem
interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou empregado público
permanecer à disposição da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como
efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º A promoção a que se refere o caput,
respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da
Administração Pública Federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites
fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 10. O desempenho de função na Secretaria Especial do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Social constitui serviço relevante e título de merecimento
para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 11. Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social poderá firmar contratos ou celebrar
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades,
instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos,
pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos, na área de
desenvolvimento econômico e social.
Art. 12. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades
integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus
dirigentes.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
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b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DO CONSELHO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.
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ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS
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