Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 9 de setembro de 2002. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil em
12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil,
da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da
República do Chile assinaram o Acordo Complementação Econômica nº
35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 96,
de 12 de setembro de 1996;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do
Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 9 de setembro de 2002, em
Montevidéu, o Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil,
da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da
República do Chile;
DECRETA:
Art. 1º O Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República
Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República
Oriental do Uruguai e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de
dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.12.2002 e
Republicado no D.O.U. de 24.12.2002 por ter saído com omissão.
Download para anexo I | Download para anexo II |