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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.472, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, de 9 de setembro de 2002.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

        Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile assinaram o Acordo Complementação Econômica nº 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 96, de 12 de setembro de 1996;

        Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 9 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile;

        DECRETA:

        Art. 1º O Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.2002

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 35 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE

Trigésimo Segundo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

TENDO EM VISTA A Resolução MCS-CH No 03/2002,

CONVÊM EM:

Artigo 1o - Ampliar o Programa de Liberalização do Acordo, mediante o aprofundamento das preferências pactuadas entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile para o intercâmbio de produtos do setor químico e petroquímico, nos seguintes termos e condições:

inclusão nos Anexos 1 e 5 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo I deste Protocolo; e

modificação nos Anexos 1, 5 e 7 do ACE 35 das preferências outorgadas para os produtos incluídos no Anexo II deste Protocolo.

Artigo 2o - O presente Protocolo entrará em vigor, bilateralmente, na data em que a República Argentina, a República Federativa do Brasil e a República do Chile, o tiverem incorporado a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações.

As Partes Signatárias comunicarão à Secretaria-Geral da ALADI o cumprimento dos trâmites correspondentes.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dois, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:
Juan Carlos Olima

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Bernardo Pericás Neto

Pelo Governo da República do Paraguai:
José María Casal

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
Elbio Rosselli Frieri

Pelo Governo da República do Chile:
Héctor Casanueva Ojeda

ANEXO I

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 1

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2712

Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.

2712.90

Outros

   

2712.90.10

Cera de petróleo microcristalina

100

 

2712.90.90

Outros, incluídas as misturas

100

 

2809

Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.

   

2809.20

Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

   

2809.20.10

Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico)

100

 

2811

Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.

2811.2

Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:

   

2811.22

Dióxido de silício

   

2811.22.90

Outros

100

 

2811.23.00

Dióxido de enxofre

100

 

2819

Óxidos e hidróxidos de cromo.

   

2819.10.00

Trióxido de cromo

100

 

2819.90

Outros

   

2819.90.30

Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde)

100

 

2819.90.90

Outros

100

Óxidos de cromo

2820

Óxidos de manganês.

   

2820.10.00

Dióxido de manganês

100

 

2827

Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.

   

2827.3

Outros cloretos:

   

2827.36.00

De zinco

100

 

2835

Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.

   

2835.2

Fosfatos:

   

2835.26.00

Outros fosfatos de cálcio

90

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003

100% - Em vigor a partir de 1/1/2004

2835.3

Polifosfatos:

   

2835.31.00

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

100

 

2835.39

Outros

   

2835.39.10

Pirofosfato tetrassódico

100

 

2835.39.90

Outros

90

Exceto pirofosfato de sódio ácido

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 01/01/2003 até 31/12/2003

100% - Em vigor a partir de 1/1/2004

2836

Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.

2836.20.00

Carbonato dissódico

100

 

2836.9

Outros:

   

2836.99

Outros

   

2836.99.1

Carbonatos:

   

2836.99.19

Outros

100

Carbonato de cobre

2843

Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.

2843.2

Compostos de prata:

   

2843.29.00

Outros

93

Iodeto de prata

93% - Em vigor até 31/12/2003

100% - Em vigor a partir de 1/1/2004

2847

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.

   

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.

100

 

2902

Hidrocarbonetos cíclicos.

   

2902.50.00

Estireno

100

 

2907

Fenóis; fenóis-álcoois.

   

2907.1

Monofenóis:

   

2907.11.00

Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

100

 

2915

Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2915.1

Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:

   

2915.12

Sais do ácido fórmico

   

2915.12.90

Outros

100

Formiato de potássio

2915.3

Ésteres do ácido acético:

   

2915.31.00

Acetato de etila

100

 

2915.39

Outros

   

2915.39.90

Outros

100

- Acetato de éter butílico do etileno-glicol

- Perbenzoato de terbutila

2915.60.00

Ácidos butíricos, ácidos valéricos, seus sais e seus ésteres

100

Éster do ácido valérico

2915.90

Outros

   

2915.90.90

Outros

100

- Outros octoatos

- Éster do ácido octanóico

2916

Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2916.1

Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos e seus derivados:

2916.19.00

Outros

95

Sorbato de potássio

95% - Em vigor até 31/12/2003

100% - Em vigor partir de 1/1/2004

2918

Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2918.2

Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:

2918.21

Ácido salicílico e seus sais

   

2918.21.30

Salicilato de bismuto

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100% - Em vigor a partir de 01/01/2004

3105

Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos ou fertilizantes; produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg.

3105.10

Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 kg

3105.10.10

Em tabletes ou formas semelhantes

100

 

3201

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

3201.90

Outros

   

3201.90.10

Extratos tanantes de origem vegetal

100

 

3201.90.20

Taninos

100

 

3203

Matérias corantes de origem vegetal ou animal (incluídos os extratos tintoriais mas excluídos os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.

3203.00.2

Matérias corantes de origem animal e preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base dessas matérias corantes:

3203.00.21

Carmim de cochonila

100

 

3901

Polímeros de etileno, em formas primárias.

   

3901.10.00

Polietileno de densidade inferior a 0,94

90

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

3901.20.00

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94

100

Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade, excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos

-----------------------------------

   

90

outros

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/01/03 até 31/12/03

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

3902

Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.

3902.10.00

Polipropileno

100

 

3902.30.00

Copolímeros de propileno

100

 

3903

Polímeros de estireno, em formas primárias.

   

3903.1

Poliestireno:

   

3903.11.00

Expansível

100

 

3903.19

Outros

   

3903.19.10

De uso geral (GPPS)

90

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

3903.19.90

Outros

90

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

3905

Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.

3905.1

Acetato de polivinila:

   

3905.19.00

Outros

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100% - Em vigor partir de 1/1/2004

3905.2

Copolímeros de acetato de vinila:

   

3905.29.00

Outros

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100% - Em igor a partir de 1/1/2004

3908

Poliamidas em formas primárias.

   

3908.10.00

Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100% - Em vigor partir de 1/1/2004

3912

Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.

3912.20

Nitratos de celulose (incluídos os colódios)

   

3912.20.20

Plastificados

100

 

4002

Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

4002.5

Borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR):

   

4002.59

Outras

   

4002.59.10

Em chapas, folhas ou tiras

100

 

4002.59.90

Outras

100

 

PREFERENCIAS OUTORGADAS E PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 1

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2712

Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.

   

2712.90

Outros

   

2712.90.10

Cera de petróleo microcristalina

100

 

2810

Óxidos de boro; ácidos bóricos.

   

2810.00.2

Ácidos bóricos:

   

2810.00.21

Ácido ortobórico (ácido bórico)

100

 

2811

Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.

2811.2

Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:

   

2811.23.00

Dióxido de enxofre

100

 

2819

Óxidos e hidróxidos de cromo.

   

2819.90

Outros

   

2819.90.30

Trióxido de dicromo (sesquióxido de cromo ou óxido verde)

100

 

2819.90.90

Outros

100

Óxidos de cromo

2820

Óxidos de manganês.

   

2820.10.00

Dióxido de manganês

100

 

2826

Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.

   

2826.1

Fluoretos:

   

2826.11

De amônio ou de sódio

   

2826.11.10

De amônio

100

 

2826.11.20

De sódio

100

 

2827

Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.

   

2827.3

Outros cloretos:

   

2827.36.00

De zinco

100

 

2835

Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.

   

2835.2

Fosfatos:

   

2835.22.00

Mono ou dissódico

100

 

2835.23.00

De trissódio

100

 

2835.24.00

De potássio

100

 

2835.3

Polifosfatos:

   

2835.39

Outros

   

2835.39.90

Outros

90

Exceto pirofosfato de sódio ácido

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/03

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2836

Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial contendo carbamato de amônio.

2836.20.00

Carbonato dissódico

100

 

2903

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos

   

2903.4

Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos contendo pelo menos dois halogênios diferentes:

2903.41.00

Triclorofluormetano

100

 

2903.42.00

Diclorodifluormetano

100

 

2903.45

Outros derivados peralogenados unicamente com flúor e cloro

   

2903.45.10

Clorotrifluormetano

100

 

2905

Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2905.1

Monoálcoois saturados:

   

2905.16

Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

   

2905.16.90

Outros

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2905.3

Dióis:

   

2905.31.00

Etilenoglicol (etanodiol)

100

 

2905.4

Outros poliálcoois:

   

2905.42.00

Pentaeritritol (pentaeritrita)

100

 

2909

Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2909.4

Éteres-álcoois e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados:

   

2909.41.00

2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

100

 

2909.43.00

Éteres monobutílicos do etilenoglicol ou do dietilenoglicol

100

 

2909.49

Outros

   

2909.49.1

Éteres-álcoois:

   

2909.49.12

Trietilenoglicol

100

 

2909.49.19

Outros

100

Éter butílico do trietilenoglicol

2909.60

Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.60.1

Peróxidos:

   

2909.60.19

Outros peróxidos

100

- Peróxido de metiletilcetona.

- Hidroperóxido de ter-butila.

- Peróxido de diter-butila.

2914

Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados, Sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2914.1

Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas:

   

2914.11.00

Acetona

100

 

2915

Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos;

seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2915.1

Ácido fórmico, seus sais e seus ésteres:

   

2915.11.00

Ácido fórmico

100

 

2915.12

Sais do ácido fórmico

   

2915.12.10

Formiato de sódio

100

 

2915.12.90

Outros

100

Formiato de potássio

2915.3

Ésteres do ácido acético:

   

2915.35.00

Acetato de 2-etoxietila

100

 

2915.39

Outros

   

2915.39.90

Outros

100

- Acetato de éter butílico do etilenoglicol

- Perbenzoato de terbutila

2916

Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos cíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2916.1

Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perecidos e seus derivados:

2916.19.00

Outros

95

Sorbato de potássio

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2916.3

Ácidos monocarboxílicos aromáticos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:

2916.32

Peróxido de benzoíla e cloreto de benzoíla

   

2916.32.10

Peróxido de benzoíla

100

 

2918

Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, Peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2918.2

Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:

   
   

2918.21

Ácido salicílico e seus sais

   

2918.21.30

Salicilato de bismuto

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2921

Compostos de função amina.

   

2921.1

Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:

   

2921.11.00

Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais

100

 

2921.5

Poliaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:

   

2921.51

o-, m-, p-Fenilenodiamina, diaminotoluenos, e seus derivados; sais destes produtos

   

2921.51.90

Outros

100

N,N'Di-sec-butil-p- fenilenodiamina.

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-p-fenilenodiamina

2922

Compostos aminados de funções oxigenadas.

   

2922.1

Aminoálcoois, seus éteres e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:

2922.11.00

Monoetanolamina e seus sais

100

 

2922.12

Dietanolamina e seus sais

   

2922.12.10

Dietanolamina

100

 

2922.13.00

Trietanolamina e seus sais

100

 

2922.4

Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:

   

2922.49

Outros

   

2922.49.90

Outros

100

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA)

2924

Compostos de função carboxiamida; compostos de função amida do ácido carbônico.

   

2924.10.00

Amidas (incluídos os carbamatos) acíclicas e seus derivados; sais destes produtos

100

Exceto:

- Ureídas de cadeia aberta

- Dicarbamato de 2-metil-2-propil-1,3-

propanodiol (Meprobamato)

2930

Tiocompostos orgânicos.

   

2930.30

Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama

   

2930.30.90

Outros

100

Monossulfeto de tetrametiltiourama

2931

Outros compostos organo-inorgânicos.

   

2931.00.90

Outros

90

Mercaptido de octil estanho

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2934

Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos.

   

2934.20

Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras Condensações

2934.20.90

Outros

100

N-ciclohexil-benzotiazol-sulfenamida.

N-terbutil-benzotiazol-sulfenamida.

N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida

Sal sódico de mercaptobenzotiazol.

3201

Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.

   

3201.90

Outros

   

3201.90.20

Taninos

100

 

3802

Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o

   
 

esgotado.

   

3802.10.00

Carvaõ ativado

100

 

3806

Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.

3806.10

Colofônias e ácidos resínicos

   

3806.10.10

Colofônias

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

3812

Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.

3812.30

Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos

   

3812.30.1

Para borracha:

   

3812.30.11

Preparações antioxidantes

100

Derivados N-substituídos de P-fenileno_ diamina

2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada

3824

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.

3824.90

Outros

   

3824.90.9

Outros:

   

3824.90.99

Outros

100

-Diisocianato de difenilmetano (MDI polimérico)

-Polióis oleoquímicos

3902

Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.

   

3902.30.00

Copolímeros de propileno

100

 

3903

Polímeros de estireno, em formas primárias.

   

3903.1

Poliestireno:

   

3903.19

Outros

   

3903.19.90

Outros

90

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/2003 até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

3907

Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.

3907.60.00

Tereftalato de polietileno

100

 

3910

Silicones em formas primárias.

   

3910.00.00

Silicones em formas primárias.

100

 

4002

Borracha sintética e borracha artificial derivada dos óleos, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras; misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

4002.1

Borracha de estireno-butadieno (SBR); borracha de estireno-butadieno carboxilada (XSBR):

   

4002.19

Outras

   

4002.19.1

De borracha de estireno-butadieno (SBR):

   

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

100

 

4002.20

Borracha de butadieno (BR)

   

4002.20.9

Outras

   

4002.20.99

Outras

100

 

4002.9

Outras:

   

4002.99

Outras

   

4002.99.9

Outras:

   

4002.99.99

Outras

100

Borracha estireno-isopreno-estireno (SIS)

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - INCLUSOES NO ANEXO 5

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2810

Óxidos de boro; ácidos bóricos.

   

2810.00.2

Ácidos bóricos:

   

2810.00.21

Ácido ortobórico (ácido bórico)

100

Preferência outorgada pela Argentina

2833

Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).

   

2833.1

Sulfatos de sódio:

   

2833.11.00

Sulfato dissódico

100

Preferência outorgada pela Argentina

2840

Boratos; peroxoboratos (perboratos).

   

2840.1

Tetraborato dissódico (bórax refinado):

   

2840.11.00

Anidro

95

95% - Em vigor até 31/12/2005

100% - Em vigor a partir de 01/01/2006

2840.19.00

Outro

95

95% - Em vigor até 31/12/2005

100% - Em vigor a partir de 01/01/2006

2840.20

Outros boratos

   

2840.20.10

De sódio

95

95% - Em vigor até 31/12/2005

100% - Em vigor a partir de 01/01/2006

2918

Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2918.1

Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:

2918.13

Sais e ésteres do ácido tartárico

   

2918.13.10

Tartarato de cálcio

100

 

3806

Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.

3806.10

Colofônias e ácidos resínicos

   

3806.10.10

Colofônias

95

95% - Em vigor até 31/12/2005

100% - Em vigor a partir de 1/1/2006

3808

Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em quaisquer formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

3808.20

Fungicidas

   

3808.20.9

Outros:

   

3808.20.91

À base de compostos de cobre

70

- Fungicida cúprico à base de oxicloreto de cobre com conteúdo de 35 a 50% de cobre

- Fungicidas agrícolas com mais de 50% de sais de cobre

70% - Em vigor até 31/12/2003

80% - Em vigor de 1/1/04 até 31/12/04

90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05

100%- Em vigor a partir de 1/1/2006

3909

Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

   

3909.10.00

Resinas uréicas; resinas de tiouréia

80

Pós de moldagem de uréia formaldeído

Preferência outoragada pela Argentina

80% - Em vigor até 31/12/2004

90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05

100%- Em vigor a partir de 1/1/2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - INCLUSOES NO ANEXO 5

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2923

Sais e hidróxidos de amônio quaternários; lecitinas e outros fosfoaminolipídios.

   

2923.90.00

Outros

95

Alquil dimetil betaína

95% - Em vigor até 31/12/2005

100% - Em vigor a partir de 1/1/2006

3815

Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.

3815.90.00

Outros

85

85% - Em vigor até 31/12/2004

90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05

100%- Em vigor a partir de 1/1/2006

3902

Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.

   

3902.10.00

Polipropileno

100

 

3903

Polímeros de estireno, em formas primárias.

   

3903.1

Poliestireno:

   

3903.11.00

Expansível

100

 

3907

Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.

3907.9

Outros poliésteres:

   

3907.91.00

Não saturados

85

Exclusivamente para "chips" de poliéster para fibras ou fios

85% - Em vigor até 31/12/2004

90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05

100%- Em vigor a partir de 1/1/2006

3909

Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

   

3909.50.00

Poliuretanos

85

85% - Em vigor até 31/12/2004

90% - Em vigor de 1/1/05 até 31/12/05

100%- Em vigor a partir de 1/1/2006

3912

Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.

3912.20

Nitratos de celulose (incluídos os colódios)

   

3912.20.20

Plastificados

100

 

ANEXO II

 PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 1

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2503

Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

   

2503.00.00

Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

100

- Enxofre em bruto (enxofre nativo)

- Enxofre não refinado

- Enxofre refinado de 99% de pureza

2826

Fluoretos; fluorossilicatos, fluoroaluminatos e outros sais complexos de flúor.

   

2826.1

Fluoretos:

   

2826.11

De amônio ou de sódio

   

2826.11.10

De amônio

100

 

2826.11.20

De sódio

100

 

2827

Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos.

   

2827.60

Iodetos e oxiiodetos

   

2827.60.20

De potássio

100

 

2848

Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.

   

2848.00.00

Fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos.

100

De cobre (fosfetos de cobre) contendo

mais de 15%, em peso, de fósforo

2909

Éteres, éteres-álcoois, éteres-fenóis, éteres-álcoois-fenóis, peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas (de constituição química definida ou não), e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2909.60

Peróxidos de álcoois, peróxidos de éteres, peróxidos de cetonas, e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados

2909.60.1

Peróxidos:

   

2909.60.19

Outros peróxidos

100

-Peróxido de metiletilcetona

-Hidroperóxido de ter-butila

-Peróxido de diter-butila

2930

Tiocompostos orgânicos.

   

2930.10.00

Ditiocarbonatos (xantatos, xantogenatos)

100

 

3506

Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras

posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para

venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg.

3506.10.00

Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kg

90

Preferência outorgada pelo Brasil

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 01/01/03 até 31/12/03

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

3802

Carvão ativado; matérias minerais naturais ativadas; negro de origem animal, incluído o esgotado.

3802.10.00

Carvaõ ativado

100

 

3805

Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho contendo alfa-terpineol como constituinte principal.

3805.20.00

Óleo de pinho

100

 

3824

Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições.

3824.90

Outros

   

3824.90.9

Outros:

   

3824.90.99

Outros

100

- Mistura dos ésteres do ácido valérico

e ácido octanóico

- Polióis oleoquímicos

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELO CHILE - MODIFICACOES NO ANEXO 1

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2712

Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, "slack wax", ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.

2712.20

Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de óleo

   

2712.20.10

Parafina, exceto a sintética

100

 

2712.90

Outros

   

2712.90.90

Outros, incluídas as misturas

100

 

2809

Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos.

   

2809.20

Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

   

2809.20.10

Ácido fosfórico (ácido ortofosfórico)

100

 

2811

Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos.

2811.2

Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos:

   

2811.22

Dióxido de silício

   

2811.22.90

Outros

100

 

2819

Óxidos e hidróxidos de cromo.

   

2819.10.00

Trióxido de cromo

100

 

2835

Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos.

   

2835.2

Fosfatos:

   

2835.26.00

Outros fosfatos de cálcio

90

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2835.3

Polifosfatos:

   

2835.31.00

Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

100

 

2835.39

Outros

   

2835.39.10

Pirofosfato tetrassódico

100

 

2847

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.

   

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com uréia.

100

 

2902

Hidrocarbonetos cíclicos.

   

2902.50.00

Estireno

100

 

2905

Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2905.1

Monoálcoois saturados:

   

2905.12

Propan-1-ol(álcool propílico) e propan-2-ol (álcool isopropílico)

   

2905.12.20

Propan-2-ol (álcool isopropílico)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2905.13.00

Butan-1-ol (álcool n-butílico)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2905.14.00

Outros butanóis

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2905.16

Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

   

2905.16.10

Octan-1-ol (álcool caprílico)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2905.16.20

Octan-2-ol (álcool caprílico secundário)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2905.16.30

2-Etilhexan-1-ol

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2907

Fenóis; fenóis-álcoois.

   

2907.1

Monofenóis:

   

2907.11.00

Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

100

 

2914

Cetonas e quinonas, mesmo contendo outras funções oxigenadas, e seus derivados halogenados,

   
 

sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2914.1

Cetonas acíclicas não contendo outras funções oxigenadas:

   

2914.12.00

Butanona (metiletilcetona)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003:

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

2914.13.00

4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 01/01/2004

2915

Ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2915.3

Ésteres do ácido acético:

   

2915.31.00

Acetato de etila

100

 

2917

Ácidos policarboxílicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2917.1

Ácidos policarboxílicos acíclicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:

2917.14.00

Anidrido maléico

100

2918

Ácidos carboxílicos contendo funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

2918.1

Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados:

2918.14.00

Ácido cítrico

100

 

2918.16

Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres

   

2918.16.10

Ácido glucônico

100

 

2922

Compostos aminados de funções oxigenadas.

   

2922.4

Aminoácidos e seus ésteres, exceto os de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:

   

2922.42

Ácido glutâmico e seus sais

   

2922.42.20

Glutamato monossódico

100

 

2929

Compostos de outras funções nitrogenadas (azotadas).

   

2929.10.00

Isocianatos

100

Diisocianato de 4,4 difenilmetano poli-

mérico (MDI)

2930

Tiocompostos orgânicos.

   

2930.30

Mono-, di- ou tetrassulfetos de tiourama

   

2930.30.10

Dissulfeto de tetrametiltiourama (tiram)

100

 

2933

Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).

   

2933.90

Outros

   

2933.90.40

Hexametilenotetramina (metenamina)

100

 

2934

Ácidos nucléicos e seus sais; outros compostos heterocíclicos.

   

2934.20

Compostos que contêm uma estrutura de ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras condensações

2934.20.20

Dissulfeto de dibenzotiazolila

100

 

3206

Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto as das posições 32.03, 32.04 ou 32.05; produtos inorgânicos dos tipos utilizados como luminóforos, mesmo de constituição química definida.

3206.4

Outras matérias corantes e outras preparações:

   

3206.49

Outras

   

3206.49.40

Pigmentos e preparações à base de compostos de chumbo

100

Pigmentos laranjas à base de cromo e molibdato

3404

Ceras artificiais e ceras preparadas.

   

3404.20.00

De polietileno-glicóis

100

 

3404.90

Outras

   

3404.90.10

De polietileno

100

 

3404.90.20

De policloronaftaleno

100

 

3404.90.30

De cloroparafinas sólidas

100

 

3901

Polímeros de etileno, em formas primárias.

   

3901.20.00

Polietileno de densidade igual ou superior a 0,94

100

Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes, de alta densidade,excluídos os de alto peso molecular (aqueles cujo índice de fusão é inferior a 0,2 g/10 min. ASTM D 1238 condição E), exceto os pigmentados negros para uso em tubos

   

90

Outros

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03

100% - Em vigor a partir de 1/1/2004

3908

Poliamidas em formas primárias.

   

3908.10.00

Poliamida-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 ou 6,12

95

95% - Em vigor até 31/12/2003

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

3912

Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos em outras posições, em formas primárias.

3912.3

Éteres de celulose:

   

3912.31.00

Carboximetilcelulose e seus sais

90

90% - Em vigor até 31/12/2002

93% - Em vigor de 1/1/03 até 31/12/03

100%- Em vigor a partir de 1/1/2004

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 5

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

2905

Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.

   

2905.1

Monoálcoois saturados:

   

2905.11.00

Metanol (álcool metílico)

100

Quota anual: 40.000 toneladas

Preferência outorgada pelo Brasil

Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável no Anexo 2

2905.4

Outros poliálcoois:

   

2905.42.00

Pentaeritritol (pentaeritrita)

100

Preferência outorgada pelo Brasil

3909

Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.

   

3909.10.00

Resinas uréicas; resinas de tiouréia

90

Pós de moldagem de uréia formaldeído

Preferência outorgada pelo Brasil

90% - Em vigor até 31/12/2005

100%- Em vigor a partir de 1/1/2006

PREFERENCIAS OUTORGADAS PELA ARGENTINA E PELO BRASIL - MODIFICACOES NO ANEXO 7

NALADI/SH

DESCRIÇÃO

REGIME DO ACORDO

Pref. Perc.

OBSERVAÇÃO

1302

Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.

1302.3

Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:

   

1302.39.00

Outros

100

Carraghenatos

Preferência outorgada pelo Brasil

2833

Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).

   

2833.2

Outros sulfatos:

   

2833.25.00

De cobre

100

Preferência outorgada pela Argentina

Quota anual: 500 toneladas

Para quantidades importadas acima da quota ver regime aplicável nos Anexos 7 e 6