Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.287, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 5.109, de 2004 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O inciso III do art. 4o
do Decreto no 4.227, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - por dez representantes da sociedade civil organizada atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de junho de 2002; 118o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Miguel Reale Júnior
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.6.2002