Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.193, DE 11 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a execução do Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (MERCOSUL) e da República da Bolívia, de 3 de agosto de 2001. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, firmaram, em 17 de dezembro de 1996, em Fortaleza, o Acordo de Complementação Econômica no 36, ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980, que tem, entre outros, o objetivo de conformar uma área de livre comércio entre os países signatários;
Considerando que o Acordo de Complementação Econômica no 36 foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto no 2.240, de 28 de maio de 1997;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, de outro, firmaram em 3 de agosto de 2001, em Montevidéu, o Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, que tem por objetivo aprofundar preferências outorgadas no âmbito do Acordo de Complementação Econômica no 36;
DECRETA:
Art. 1o O Décimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 36, de 3 de agosto de 2001, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2002
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 36 CELEBRADO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA
Décimo Quarto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA a Resolução da Comissão Administradora do ACE 36 MCS-BO No 04/00, de 15 de dezembro de 2000, e sua Revisão de 1o de agosto de 2001.
CONVÊM EM:
Artigo 1o - Aprofundar as preferências outorgadas pelas Partes Signatárias nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementação Econômica no 36, nas condições estabelecidas no Anexo I deste Protocolo.
Artigo 2o - Eliminar as preferências outorgadas pela Bolívia nos Anexos 2 e 4 do Acordo de Complementação Econômica No 36 para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH incluídos no Anexo II deste Protocolo.
Artigo 3o - Modificar no Apêndice 2 do Anexo 9 do Acordo de Complementação Econômica no 36 as condições de aplicação de requisitos de origem para os produtos incluídos no Anexo III deste protocolo, na forma indicada em cada caso.
Artigo 4o - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que a Secretaria-Geral tiver comunicado às Partes o recebimento da última notificação referente ao cumprimento das disposições legais internas para sua entrada em vigor.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos três dias do mês de agosto de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da República da Bolívia: Willy Vargas Vacaflor.
ANEXO I
PRODUTOS DO ANEXO 1
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
3004 | Medicamentos (exceto os produtos das posições 3002 ou 3006) constituídos por produtos misturados ou não misturados, PREPARAdos para fins terapêuticos ou PROFILÁticos, APRESENTados em doses ou ACONDICIONAdos para venda a varejo. | ||
3004.20.00 | Contendo outros antibióticos. | 70 |
À base de aureomicina Programa de liberação Valor (P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 |
50 |
À base de aureomicina Programa de liberação -Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Uruguai: |
PRODUTOS DO ANEXO 2
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
0102 | Animais vivos da espécie bovina | ||
0102.90 | Outros | ||
0102.90.90 | Outros | 50 |
Exceto bezerras e vitelas Programa de liberação -Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
2208 | ÁLCOOL ETÍLICONÃO DESNATURADO, DE TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS. | ||
2208.20 | Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas | ||
2208.20.20 | De bagaço de uvas | 76 |
Aguardente de uva Singani
Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
2306 | TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SOLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM "PELLETS", DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS OU OLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 2304 E 2305 | ||
2306.10.00 | De algodão | 76 |
Torta Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
50 |
Outros Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
88 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
||
2306.30.00 | De girassol | 76 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em: vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
2528 | Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de águas salinas naturais; ácido bórico natural com teor máximo de 85% de H3BO3 em produto seco. | ||
2528.90.00 | Outros | 50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai |
3002 | SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; SOROS ESPECÍFICOS DE ANIMAIS OU DE PESSOAS IMUNIZADOS, E OUTROS CONSTITUINTES DO SANGUE; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICROORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES. | ||
3002.10 | Soros específicos de animais ou de pessoas imunizados, e outros constituintes do sangue | ||
3002.10.9 | Outros | ||
3002.10.99 | Outros | 82 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003 91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Uruguai |
||
3004 | MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA: FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO | ||
3004.10 | Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de acido penicilanico, ou estreptomicinas ou seus derivados | ||
3004.10.10 | A base de penicilinas | 76 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil
|
70 |
Exceto para uso veterinário Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Uruguai |
||
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
||
3004.90 | Outros | ||
3004.90.30 | Substitutos sintéticos do plasma humano | 76 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
3402 | AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSO ATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401 | ||
3402.20.00 | Preparações acondicionadas para venda a varejo | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003 70,00-2004 70,00-2005 70,00-2006 70,00-2007 70,00-2008 70,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferências outorgadas pelo Brasil |
30 |
Programa de liberação
Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai |
||
3402.90.00 | Outros | 70 |
Programa de liberação
Valor(P) em vigor durante o ano indicado 70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003 70,00-2004 70,00-2005 70,00-2006 70,00-2007 70,00-2008 70,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pelo Brasil |
30 |
Programa de
liberação - Valor(P)em vigor durante o ano indicado: 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai |
||
3923 | ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO | ||
3923.30.00 | Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | 50 |
Exceto pré-formas PET Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferências outorgadas pela Argentina, Brasil e Paraguai |
80 |
Pré-formas PET: Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
||
50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Uruguai |
||
3923.50.00 | Rolhas, tampas cápsulas e outros dispositivos destinados a fechar recipientes | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
3924 | SERVIÇOS DE MESA, ARTEFATOS DE COZINHA E OUTROS ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO, DE HIGIENE OU DE TOUCADOR, DE PLÁSTICO. | ||
3924.90 | Outros | ||
3924.90.90 | Outros | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
4104 | COUROS E PELES, DEPILADOS, DE BOVINOS E DE EQUÍDEOS, PREPARADOS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 4108 OU 4109. | ||
4104.3 | Outros couros e peles, de bovinos e de equídeos, apergaminhados ou preparados após curtimento | ||
4104.39 | Outros | ||
4104.39.1 | De bovino: | ||
4104.39.11 | Não apergaminhado | 80 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
4108 | COUROS E PELES ACAMURÇADOS (INCLUÍDA A "CAMURCA COMBINADA") | ||
4108.00.00 | Couros e peles acamurçados
(incluída a "camurça combinada") |
80 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
4109 | COUROS E PELES ENVERNIZADOS OU REVESTIDOS; COUROS E PELES METALIZADOS. | ||
4109.00.10 | Envernizados ou revestidos | 80 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
4202 | MALAS, MALETAS, FRASQUEIRAS, PASTAS E MALETAS PARA DOCUMENTOS E DE ESTUDANTE, ESTOJOS PARA ÓCULOS, PARA BINÓCULOS, PARA MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS, PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, PARA ARMAS, E CONTINENTES SEMELHANTES; SACOS DE VIAGEM, "NECESSAIRES", MOCHILAS, BOLSAS, CARTEIRAS, PORTA-NÍQUEIS, CIGARREIRAS, TABAQUEIRAS, ESTOJOS PARA FERRAMENTAS, BOLSAS PARA ARTIGOS DE ESPORTE, ESCRÍNIOS PARA FRASCOS OU JÓIAS, "TROUSSES" PARA PÓS, E CONTINENTES SEMELHANTES, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO, DE FOLHAS DE PLÁSTICO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, DE FIBRA VULCANIZADA OU DE CARTAO, OU RECOBERTOS, NO TODO OU NA MAIOR PARTE, DESSAS MESMAS MATÉRIAS. | ||
4202.1 | Malas, maletas, frasqueiras, pastas e maletas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes | ||
4202.12.00 | Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
4202.2 | Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças | ||
4202.22.00 | Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
4202.9 | Outros | ||
4202.91.00 | Com a superfície exterior de
couro natural ou Reconstituído, ou de couro envernizado |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
50 |
Bolsas Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
30 |
Outros Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
4202.90.00 | Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de materiais têxteis | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
4820 | LIVROS DE REGISTRO E DE CONTABILIDADE, BLOCOS DE NOTAS, DE ENCOMENDAS, DE RECIBOS, DE APONTAMENTOS, DE PAPEL PARA CARTAS, AGENDAS E ARTIGOS SEMELHANTES, CADERNOS, PASTAS PARA DOCUMENTOS, CLASSIFICADORES, CAPAS PARA ENCADERNAÇÃO (DE FOLHAS SOLTAS OU OUTRAS), CAPAS DE PROCESSOS E OUTROS ARTIGOS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA, INCLUÍDOS OS FORMULÁRIOS EM BLOCOS TIPO "MANIFOLD", MESMO COM FOLHAS INTERCALADAS DE PAPEL-CARBONO, DE PAPEL OU CARTAO; ALBÚNS PARA AMOSTRAS OU PARA COLEÇÕES E CAPAS PARA LIVROS, DE PAPEL OU CARTAO | ||
4820.10 | Livros de registro e de contabilidade, blocos denotas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes | ||
4820.10.90 | Outros | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
4909 | CARTÕES-POSTAIS, IMPRESSOS OU ILUSTRADOS; CARTÕES IMPRESSOS COM VOTOS OU MENSAGENS PESSOAIS, MESMO ILUSTRADOS, COM OU SEM ENVELOPES, GUARNIÇÕES OU APLICAÇÕES. | ||
4909.00.90 | Outros | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Uruguai |
4911 | OUTROS IMPRESSOS, INCLUIDAS AS ESTAMPAS, GRAVURAS E FOTOGRAFIAS. | ||
4911.9 | Outros | ||
4911.91.00 | Estampas, gravuras e fotografias | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
4911.99.00 | Outros | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
5402 | FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX. | ||
5402.3 | Fios texturizados | ||
5402.33.00 | De poliesteres | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
6103 | TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO "BANADORES"), DE MALHA, DE USO MASCULINO. | ||
6103.4 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" | ||
6103.42.00 | De algodão | 82 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003 91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
6106 | CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE MALHA, DE USO FEMININO. | ||
6106.10.00 | De algodão | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai |
||
6110 | PULOVERES, CARDIGAS, COLETES E SEMELHANTES, DE MALHA. | ||
6110.20.00 | De algodão | 76 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai |
||
6115 | MEIAS-CALÇAS, MEIAS DE QUALQUER ESPÉCIE INCLUÍDAS AS MEIAS PARA VARIZES, DE MALHA. | ||
6115.1 | Meias-calças: | ||
6115.19 | De outras matérias têxteis | ||
6115.19.10 | De lã ou de pelos finos | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
6115.9 | Outros: | ||
6115.91.00 | De lã ou de pelos finos | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
6201 | SOBRETUDOS, JAPONAS, GABÕES, CAPAS, ANORAQUES, CASACOS E SEMELHANTES, DE USO MASCULINO, EXCETO OS ARTEFATOS DA POSIÇÃO 6203 | ||
6201.1 | Sobretudos, impermeáveis, japonas, gabões, capas e semelhantes | ||
6201.13.00 | De fibras sintéticas ou artificiais | 76 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai |
||
6203 | TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"), DE USO MASCULINO. | ||
6203.4 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" | ||
6203.42.00 | De algodão | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
6204 | "TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO | ||
6204.2 | Conjuntos | ||
6204.23.00 | De fibras sintéticas | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
6204.6 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" | ||
6204.62.00 | De algodão | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 70,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Uruguai |
||
6205 | CAMISAS DE USO MASCULINO | ||
6205.90.00 | De outras matérias têxteis | 76 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai |
||
6206 | CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE USO FEMININO | ||
6206.30.00 | De algodão | 30 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai |
6206.40.00 | De fibras sintéticas ou artificiais | 50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
40 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003 40,00-2004 40,00-2005 40,00-2006 40,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pelo Paraguai |
||
50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pelo Uruguai |
||
6209 | VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, PARA BEBÊS | ||
6209.20.00 | De algodão | 50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
30 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
6306 | ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO | ||
6306.1 | Encerados e toldos | ||
6306.12.00 | De fibras sintéticas | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
6403 | CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU ARTIFICIAL (RECONSTITUÍDO) E PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL. | ||
6403.5 | Outros calçados, com sola exterior de couro natural | ||
6403.59.00 | Outros | 50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pela Argentina e pelo Uruguai |
80 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Brasil |
||
30 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pelo Paraguai |
||
6403.9 | Outros calçados | ||
6403.91.00 | Que cubram o tornozelo | 50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pela Argentina |
80 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Brasil |
||
30 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
6403.99.00 | Outros | 50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 50,00-2004 50,00-2005 50,00-2006 50,00-2007 50,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pela Argentina |
80 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Brasil |
||
30 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 30,00-2001 30,00-2002 30,00-2003 30,00-2004 30,00-2005 30,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
||
6405 | OUTROS CALÇADOS | ||
6405.90 | Outros | ||
6405.90.40 | Com solas de outras matérias | 80 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Brasil |
7103 | PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE. | ||
7103.10 | Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas | ||
7103.10.90 | Outras | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
7103.9 | Trabalhadas de outro modo: | ||
7103.99 | Outras | ||
7103.99.90 | Outras | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
8007 | OUTRAS OBRAS DE ESTANHO | ||
8007.00.00 | Outras obras de estanho | 88 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 88,00-2001 90,00-2002 92,00-2003 94,00-2004 96,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Uruguai |
9401 | ASSENTOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 9402), MESMO TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS, E SUAS PARTES. | ||
9401.6 | Outros assentos, com armação de madeira: | ||
9401.69.00 | Outros | 50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
2208 | ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, DE TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS. | ||
2208.20 | Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas | ||
2208.20.20 | De bagaço de uvas | 76 |
Aguardente de uva Singani Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai |
3402 | AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401 | ||
3402.90.00 | Outros | 50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada à Argentina, Paraguai e Uruguai |
3923 | ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO. | ||
3923.30.00 | Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | 90 |
Pré-formas PET Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 90,00-2001 90,00-2002 90,00-2003 90,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil |
80 |
Pré-formas PET Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 80,00-2001 80,00-2002 80,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai |
||
5402 | FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX. | ||
5402.3 | Fios texturizados | ||
5402.33.00 | De poliesteres | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai |
6103 | TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE MALHA, DE USO MASCULINO. | ||
6103.4 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts": | ||
6103.42.00 | De algodão | 95 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 95,00-2001 95,00-2002 95,00-2003 95,00-2004 95,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada à Argentina |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Brasil: |
||
82 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 82,00-2001 85,00-2002 88,00-2003 91,00-2004 94,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai |
||
6106 | CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE MALHA, DE USO FEMININO | ||
6106.10.00 | De algodão | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 50,00-2002 50,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai |
||
6110 | PULOVERES, CARDIGAS, COLETES E SEMELHANTES, DE MALHA. | ||
6110.20.00 | De algodão | 76 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina, Brasil e Uruguai |
||
6203 | TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"), DE USO MASCULINO. | ||
6203.4 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" | ||
6203.42.00 | De algodão | 95 |
Programa de
liberação - valor(P) em vigor durante o ano indicado: 95,00-2001 95,00-2002 95,00-2003 95,00-2004 95,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgadaà Argentina |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai, Brasil e Uruguai |
||
6204 | "TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO "BANADORES"), DE USO FEMININO | ||
6204.2 | Conjuntos: | ||
6204.23.00 | De fibras sintéticas | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pelo Paraguai |
6204.6 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" | ||
6204.62.00 | De algodão | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai |
6205 | CAMISAS DE USO MASCULINO | ||
6205.90.00 | De outras matérias têxteis | 76 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 76,00-2001 80,00-2002 84,00-2003 88,00-2004 92,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai |
70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada à Argentina, Brasil e Uruguai |
||
7103 | PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS, NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE. | ||
7103.10 | Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas | ||
7103.10.90 | Outras | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai |
7103.9 | Trabalhadas de outro modo | ||
7103.99 | Outras | ||
7103.99.90 | Outras | 70 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 70,00-2001 75,00-2002 80,00-2003 85,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai |
PRODUTOS DO ANEXO 3
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
2840 | BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS) | ||
2840.1 | Tetraborato dissódico (bórax refinado): | ||
2840.19.00 | Outros | 25 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 25,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada pela Argentina, Paraguai e Uruguai |
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
6206 | CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER" DE USO FEMININO | ||
6206.40.00 | De fibras sintéticas ou artificiais | 40 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Uruguai |
40 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 40,00-2001 40,00-2002 40,00-2003 40,00-2004 40,00-2005 40,00-2006 40,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada ao Paraguai |
||
25 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 25,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil |
PRODUTOS DO ANEXO 4
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
3808 | INSETICIDAS, RODENTICIDAS,
FUNGICIDAS, HERBICIDAS INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA
PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS. |
||
3808.10 | Inseticidas | ||
3808.10.10 | Apresentados em formas ou em embalagens para venda a varejo | 10 |
Exceto apresentados em
recipientes de uso direto Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006
|
3923 | ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES DE PLÁSTICO. | ||
3923.30.00 | Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | 10 |
Exceto pré-formas PET Programa de liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada à Argentina, Brasil e Paraguai |
10 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Uruguai |
||
5402 | FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX. | ||
5402.3 | Fios texturizados: | ||
5402.33.00 | De poliester | 10 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Uruguai |
6204 | "TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO | ||
6204.6 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts": | ||
6204.62.00 | De algodão | 50 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 50,00-2001 60,00-2002 70,00-2003 80,00-2004 90,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada à Argentina |
30 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Brasil e ao Uruguai |
||
6306 | ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS
PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO. |
||
6306.1 | Encerados e toldos: | ||
6306.12.00 | De fibras sintéticas | 30 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 30,00-2001 30,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada à Argentina e ao Brasil |
10 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 10,00-2001 20,00-2002 40,00-2003 60,00-2004 80,00-2005 100,00-2006 Preferência outorgada ao Paraguai e ao Uruguai |
PRODUTOS DO ANEXO 5
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
3402 | AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401. | ||
3402.20.00 | Preparações acondicionadas para venda a varejo | 20 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003 20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada ao Brasil |
10 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003 10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada à Argentina, Paraguai e Uruguai |
||
3402.90.00 | Outros | 20 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003 20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada ao Brasil |
6403 | CALÇADOS COM SOLA EXTERIOR DE BORRACHA, PLÁSTICO, COURO NATURAL OU ARTIFICIAL (RECONSTITUÍDO) E PARTE SUPERIOR DE COURO NATURAL. | ||
6403.5 | Outros calcados, com sola exterior de couro natural: | ||
6403.59.00 | Outros | 20 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003 20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada à Argentina e ao Uruguai |
10 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003 10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada ao Brasil e ao Paraguai |
||
6403.9 | Outros calçados: | ||
6403.91.00 | Que cubram o tornozelo | 20 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003 20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada à Argentina |
10 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003 10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada ao Brasil, Paraguai e Uruguai |
||
6403.99.00 | Outros | 20 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 20,00-2001 20,00-2002 20,00-2003 20,00-2004 20,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada à Argentina |
|
10 |
Programa de
liberação - Valor(P) em vigor durante o ano indicado: 10,00-2001 10,00-2002 10,00-2003 10,00-2004 10,00-2005 20,00-2006 30,00-2007 40,00-2008 60,00-2009 80,00-2010 100,00-2011 Preferência outorgada ao Brasil, Paraguai e Uruguai |
PRODUTOS DO ANEXO 7
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELO MERCOSUL
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
0102 | ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA. | ||
0102.90 | Outros | 100 |
Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
0102.90.90 | Outros | 100 |
Bezerras e vitelas Preferência outorgada pelo Paraguai e pelo Uruguai |
1905 | PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU; HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS DE FARINHA, AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES. | ||
1905.90 | Outros | ||
1905.90.9 | Outros | ||
1905.90.91 | Produtos de padaria, de pastelaria ou da industria de bolachas e biscoitos, mesmo com adição de cacau | 100 |
Preferência outorgada pela Argentina , Brasil e Paraguai. |
2208 | ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, DE TEOR ALCOÓLICO EM VOLUME INFERIOR A 80% VOL; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS. | ||
2208.20 | Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas | ||
2208.20.20 | De bagaço de uvas | 100 |
Aguardente de uva Singani Preferência outorgada pela Argentina e pelo Brasil |
2528 | BORATOS NATURAIS E SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), EXCETO BORATOS EXTRAÍDOS DE ÁGUAS SALINAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO DE 85% DE H3BO3 EM PRODUTO SECO. | ||
2528.90.00 | Outros | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil |
2840 | BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS). | ||
2840.1 | tetraboratos dissódico (bórax refinado): | ||
2840.19.00 | Outros | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil |
3004 | MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 3002, 3005 OU 3006) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO. | ||
3004.10 | Contendo penicilinas ou seus derivados, com estrutura de acido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados | ||
3004.10.10 | A base de penicilinas | 100 |
Para uso veterinário Preferencia outorgada pelo Uruguai |
3402 | AGENTES ORGÂNICOS DE SUPERFÍCIE (EXCETO SABÕES); PREPARAÇÕES TENSOATIVAS, PREPARAÇÕES PARA LAVAGEM (INCLUÍDAS AS PREPARAÇÕES AUXILIARES DE LAVAGEM) E PREPARAÇÕES PARA LIMPEZA, MESMO CONTENDO SABÃO, EXCETO AS DA POSIÇÃO 3401. | ||
3402.20.00 | Preparações acondicionadas para venda a varejo | 100 |
Preferência outorgada pelo Paraguai |
3402.90.00 | Outros | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil |
3923 | ARTIGOS DE TRANSPORTE OU DE EMBALAGEM, DE PLÁSTICO; ROLHAS, TAMPAS, CÁPSULAS E OUTROS DISPOSITIVOS DESTINADOS A FECHAR RECIPIENTES, DE PLÁSTICO. | ||
3923.30.00 | Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes | 100 |
Pré - formas PET Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
4909 | CARTÕES-POSTAIS, IMPRESSOS OU ILUSTRADOS; CARTÕES IMPRESSOS COM VOTOS OU MENSAGENS PESSOAIS, MESMO ILUSTRADOS, COM OU SEM ENVELOPES, GUARNIÇÕES OU APLICAÇÕES. | ||
4909.00.90 | Outros | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
5402 | FIOS DE FILAMENTOS SINTÉTICOS (EXCETO LINHAS DE COSTURA), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, INCLUÍDOS OS MONOFILAMENTOS SINTÉTICOS COM MENOS DE 67 DECITEX.: 5402.3 | ||
5402.3 | Fios texturizados: | ||
5402.33.00 | De poliesteres | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
6103 | TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES), DE MALHA, DE USO MASCULINO. | ||
6103.4 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" | ||
6103.42.00 | De algodão | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
6203 | TERNOS, CONJUNTOS, PALETÓS, CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO), ("BANADORES"), DE USO MASCULINO. | ||
6203.4 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts": | ||
6203.42.00 | De algodão | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
6204 | "TAILLEURS", CONJUNTOS, "BLAZERS" (CASACOS), VESTIDOS, SAIAS, SAIAS-CALÇAS, JARDINEIRAS, BERMUDAS E "SHORTS" (EXCETO DE BANHO ("BANADORES"), DE USO FEMININO | ||
6204.6 | Calças, jardineiras, bermudas e "shorts" | ||
6204.62.00 | De algodão | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
6206 | CAMISAS, BLUSAS, BLUSAS "CHEMISIER", DE USO FEMININO. | ||
6206.30.00 | De algodão | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil |
6306 | ENCERADOS E TOLDOS; TENDAS; VELAS PARA EMBARCAÇÕES, PARA PRANCHAS A VELA OU PARA CARROS A VELA; ARTIGOS PARA ACAMPAMENTO. | ||
6306.1 | Encerados e toldos | ||
6306.12.00 | De fibras sintéticas | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
7103 | PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS, NATURAIS, MESMO TRABALHADAS OU SELECIONADAS, MAS NÃO ENFIADAS, NEM MONTADAS NEM ENGASTADAS; PEDRAS PRECIOSAS (EXCETO DIAMANTES) OU SEMIPRECIOSAS NATURAIS, NÃO SELECIONADAS, ENFIADAS TEMPORARIAMENTE PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE. | ||
7103.10 | Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas | ||
7103.10.90 | Outras | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
7103.9 | Trabalhadas de outro modo | ||
7103.99 | Outras | ||
7103.99.90 | Outras | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
8007 | OUTRAS OBRAS DE ESTANHO | ||
8007.00.00 | Outras obras de estanho | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina e Paraguai |
9401 | ASSENTOS (EXCETO OS DA POSIÇÃO 9402), MESMO TRANSFORMÁVEIS EM CAMAS, E SUAS PARTES. | ||
9401.6 | Outros assentos, com armação de madeira: | ||
9401.69.00 | Outros | 100 |
Preferência outorgada pelo Brasil e pela Argentina |
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
2918 | ÁCIDOS CARBOXILICOS COM
FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENADOS, PEROXIDOS E PERACIDOS;
SEUS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS.
|
||
2918.1 | Ácidos carboxílicos com função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenados, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.14.00 | Acido cítrico | 100
|
|
3808 | INSETICIDAS, RATICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SIMILARES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO, OU COM PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMAS DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEIS MATA-MOSCAS. | ||
3808.10 | Inseticidas | ||
3808.10.10 | Apresentados em formas ou em embalagens para venda a varejo | 100 |
Apresentados em recipientes de
uso direto
|
3808.10.9 | Outros | ||
3808.10.99 | Outros | 100 |
|
3808.20 | Fungicidas | ||
3808.20.10 | Apresentados em formas ou em embalagens para a venda a varejo | 100 |
|
3808.20.9 | Outros | ||
3808.20.99 | Outros | 100 |
|
3808.30 | Herbicidas, inibidores de germinaçãoe reguladores de crescimento de plantas | ||
3808.30.2 | Herbicidas, apresentados em outras formas | ||
3808.30.29 | Outros | 100
|
|
3902 | POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS OLEFINAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS | ||
3908.10.00 | Polipropileno | 100 |
|
3907 | POLIACETAIS, OUTROS POLIESTERES E RESINAS EPOXIDAS, EM FORMAS PRIMÁRIAS; POLICARBONATOS, RESINAS ALCIDICAS, POLIESTERES ALILICOS E DEMAIS POLIESTERES, EM FORMAS PRIMÁRIAS. | ||
3907.60.00 | Tereftalato de polietileno | 100
|
|
3920 | OUTRAS CHAPAS, FOLHAS, PELPÍCULAS, TIRAS E LÂMINAS, DE PLÁSTICO NÃO ALVEOLARES E SEM REFORÇO ESTRATIFICAÇÃO, NEM SUPORTE OU COMBINAÇÃO SEMELHANTE A OUTROS MATERIAS. | ||
3920.5 | De polímeros acrílicos: | ||
3920.51.00 | De polimetacrilato de metila | 100
|
|
3920.6 | De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliesteres alilicos ou de outros poliesteres: | ||
3920.62.00 | De tereftalato de polietileno | 100 |
|
5209 | TECIDOS DE ALGODÃO, CONTENDO PELO MENOS 85%, EM PESO, DE ALGODÃO, COM PESO SUPERIOR A 200 g/m2 | ||
5209.4 | De fios de diversas cores | ||
5209.42.00 | "Denim" | 100
|
|
7306 | OUTROS TUBOS E PERFIS OCO (POR EXEMPLO SOLDADOS, REBITADOS, AGRAFADOS, OU COM OS BORDOS SIMPLESMENTE APROXIMADOS), DE FERRO OU AÇO | ||
7306.90.00 | Outros | 100 |
Tubos de aço galvanizados ao carbono e inoxidável |
8007 | OUTRAS OBRAS DE ESTANHO | ||
8007.00.00 | Outras obras de estanho | 100 |
Preferência outorgada ao Paraguai |
ANEXO II
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM
Produtos do Anexo 2
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
3808 | INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A VAREJO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA EM FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATAMOSCAS | ||
3808.10 | Inseticidas | ||
3808.10.9 | Outros | ||
3808.10.99 | Outros | 30 |
30 -EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ
31/12/02 40 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03 60 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04 80 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05 100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06 Preferência outorgada ao Paraguai |
3808.20 | Fungicidas | ||
3808.20.10 | Apresentados em formas ou em embalagens para venda a varejo | 30 |
Exceto preparados, acondicionados
para venda a varejo: 30 - EM VIGOR DE 28/02/97 até 31/12/97 35 - EM VIGOR DE 1/01/98 ATÉ 31/12/98 40 - EM VIGOR DE 1/01/99 ATÉ 31/12/99 45 - EM VIGOR DE 1/01/00 ATÉ 31/12/00 50 - EM VIGOR DE 1/01/01 ATÉ 31/12/01 60 - EM VIGOR DE 1/01/02 ATÉ 31/12/02 70 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03 80 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04 90 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05 100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06 |
3808.20.9 | Outros | ||
3808.20.99 | Outros | 30 |
Exceto preparados, não
acondicionados para venda a varejo: 30 - EM VIGOR DE 28/02/97 ATÉ 31/12/97 35 - EM VIGOR DE 1/01/98 ATÉ 31/12/98 40 - EM VIGOR DE 1/01/99 ATÉ 31/12/99 45 - EM VIGOR DE 1/01/00 ATÉ 31/12/00 50 - EM VIGOR DE 1/01/01 ATÉ 31/12/01 60 - EM VIGOR DE 1/01/02 ATÉ 31/12/02 70 - EM VIGOR DE 1/01/03 ATÉ 31/12/03 80 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04 90 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05 100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06 |
3808.30 | Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas | ||
3808.30.2 | Herbicidas, apresentados em outras formas | ||
3808.30.29 | Outros | 50 |
50 - EM VIGOR DE
28/02/97 ATÉ 31/12/03 60 - EM VIGOR DE 1/01/04 ATÉ 31/12/04 80 - EM VIGOR DE 1/01/05 ATÉ 31/12/05 100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/06 |
3902 | POLÍMEROS DE PROPILENO OU DE OUTRAS OLEFINAS, EM FORMA PRIMÁRIAS | ||
3902.10.00 | Polipropileno | 50 |
50 - EM VIGOR DE
28/02/97 ATÉ 31/12/08 60 - EM VIGOR DE 1/01/09 ATÉ 31/12/09 80 - EM VIGOR DE 1/01/10 ATÉ 31/12/10 100 - EM VIGOR A PARTIR DE 1/01/011 |
PRODUTOS DO ANEXO 4
PREFERÊNCIAS OUTORGADAS PELA BOLÍVIA QUE SE ELIMINAM
NALADI / SH |
DESCRIÇÃO |
REGIME DO ACORDO Pref. Perc. |
OBSERVAÇÃO |
2918 | ÁCIDOS CARBOXILICOS CONTENDO FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PEROXIDOS E PERACIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS. | ||
2918.1 | Ácidos carboxílicos de função álcool mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados: | ||
2918.14.00 | Acido cítrico | 10
|
ANEXO III
MODIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM
Apêndice 2 do Anexo 9 do Acordo
A partir da data de entrada em vigor do presente Protocolo os produtos originários da República da Bolívia, abaixo indicados, deverão cumprir com os requisitos específicos de origem definitivos do Acordo de Complementação Econômica no 36, nos seguintes casos:
Quando importados pela Argentina:
NALADI/SH |
DESCRIÇÃO |
REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO |
|
6203.42.00 |
De algodão |
No 21 |
Elaborados a partir de tecidos, internos e externos, produzidos no território dos países signatários |
6204.62.00 |
De algodão |
||
6403.59.00 |
Outros |
No 24 |
Cumprirão com o requisito de conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por cento (60%) |
6403.91.00 |
Cobrindo o tornozelo |
||
6403.99.00 |
Outros |
Quando importados pelo Paraguai:
NALADI/SH |
DESCRIÇÃO |
REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO |
|
6106.10.00 |
De algodão |
No 20 |
Elaborados a partir de fios produzidos no território dos países signatários |
6110.20.00 |
De algodão |
||
6115.19.10 |
De lã ou de pêlos finos |
Quando importados pelo Uruguai:
NALADI/SH |
DESCRIÇÃO |
REQUISITO ESPECÍFICO DEFINITIVO |
|
6203.42.00 |
De algodão |
No 21 |
Elaborados a partir de tecidos, internos e externos, produzidos no território dos países signatários |
6403.59.00 |
Outros |
No 24 |
Cumprirão com o requisito de conteúdo de valor agregado, nos países signatários, de sessenta por cento (60%) |