Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.151, DE 7 DE MARÇO DE 2002.
Extingue o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica extinto o Comitê Nacional da Qualidade e Produtividade.
Art. 2o Revoga-se o Decreto no 3.364, de 15 de fevereiro de 2000.
Brasília, 7 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.3.2002