Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.082, DE 15 DE JANEIRO DE 2002.

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2002.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1 ° da Lei n ° 9.009, de 29 de março de 1995,

        DECRETA:

        Art. 1 °  São distribuídos, para 2002, os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição em anexo .

        § 1 °  O Comando da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar os referidos efetivos para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o § 2° do art. 1° da Lei n ° 9.009, de 29 de março de 1995 .

        § 2 °  A última alteração, prevista no § 1 ° deste artigo, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n ° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares – e o conseqüente cálculo da quota compulsória.

        Art. 2 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de janeiro  2002; 181 º da Independência e 114 º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   16.1.2002

A N E X O

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2002

POSTOS QUADROS

GENERAIS

SUB TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS

SUB TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

I – OFICIAIS DE CARREIRA

Aviadores

7

20

33

60

221

331

572

477

383

198

2.182

2.242

Engenheiros

-

1

4

5

16

59

67

80

145

-

367

372

Intendentes

-

1

5

6

55

172

200

166

118

95

806

812

Médicos

-

1

4

5

13

58

116

111

299

-

597

602

Dentistas

-

-

-

-

3

16

74

81

82

-

256

256

Farmacêuticos

-

-

-

-

1

8

23

39

44

-

115

115

Infantaria

-

-

-

-

5

34

72

95

41

35

282

282

Esp. Aviões

-

-

-

-

-

4

5

0

91

17

117

117

Esp. Comunicações

-

-

-

-

-

7

10

0

93

27

137

137

Esp. Armamento

-

-

-

-

-

3

6

0

51

13

73

73

Esp. Fotografia

-

-

-

-

-

5

0

0

27

9

41

41

Esp. Meteorologia

-

-

-

-

-

6

3

14

41

14

78

78

Esp. CTA

-

-

-

-

-

5

8

11

45

16

85

85

Esp. Sup. Técnico

-

-

-

-

-

8

9

0

33

15

65

65

Esp. Aer. (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

161

278

186

625

625

SUBTOTAL

7

23

46

76

314

716

1.165

1.235

1.771

625

5.826

5.902

II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPL. (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

-

271

226

497

497

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

-

271

226

497

497

TOTAL

7

23

46

76

314

716

1.165

1.235

2.042

851

6.323

6.399

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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