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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.626, de 21.3.2003 Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o da Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, alterada pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 5o do Anexo I do Decreto nº 3.034, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º  O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação superior, é constituído por nove membros e tem a seguinte composição:

I - o Ministro de Estado da Educação;

II - o Secretário Executivo do Ministério da Educação;

III - os Secretários das Secretarias de Educação Fundamental, de Educação Média e Tecnológica, de Educação a Distância e de Educação Especial do Ministério da Educação;

IV - o Secretário Executivo do FNDE;

V - o Procurador-Geral do FNDE;

VI - o Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 12.12.2001