Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.999, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº
4.010, de 12.11.2001 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 1o
do Decreto nº 3.962, de 10 de outubro de 2001, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Vice-Presidência da República." (NR)
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Silvano Gianni
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 6.11.2001