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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.971, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atender à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, trezentas e setenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.10.2001

ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 4.620, de 21.3.2003)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA CEPLAC

E

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

6

FCT 2

8

FCT 3

11

FCT 4

14

FCT 5

17

FCT 6

19

FCT 7

21

FCT 8

33

FCT 9

42

FCT 10

55

FCT 11

0

FCT 12

0

FCT 13

0

FCT 14

71

FCT 15

78

TOTAL

375