Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.857, DE 3 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 30 de abril de 200l. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica, no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, o qual foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto no 88.419, de 20 de junho de 1983;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de abril de 200l, em Montevidéu, o Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;
DECRETA:
Art. 1o Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso LaferEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 4.7.2001
Acordo de Complementação Econômica Nº 2
celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai
Quadragésimo Segundo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
Considerando a decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica Nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse instrumento;
Que a quase totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica Nº 18 e instrumentos complementares;
A necessidade de garantir um prazo adequado para a solução da questão do comércio oriundo das áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes; e
A próxima entrada em vigência da Decisão Nº 70/00, do Conselho do Mercado Comum, que aprova o Acordo sobre Política Automotiva do MERCOSUL,
Convêm em:
Artigo único.- Prorrogar de 1º de maio de 2001 até 31 de maio de 2001 a vigência do Acordo de Complementação Econômica Nº 2 e das preferências pactuadas em seu âmbito.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
Em fé do que, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, os trinta dias do mês de abril de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Pelo Governo da República
Federativa do Brasil: Oriental do Uruguai:
José Artur Denot Medeiros Elbio Rosselli Frieri