Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.812, DE 22 DE OUTUBRO DE 1998.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1999, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Cláudia Maria Costin
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1998