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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.647, DE 30 DE JUNHO DE 1998.

Revogado pelo Decreto nº 2.701, de 1998
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Cria a Nota do Tesouro Nacional série U - NTN-U.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.249, de 24 de outubro de 1991, e na Medida Provisória nº 1.667, de 5 de junho de 1998,

DECRETA:

Art. 1º É criada a NTN-U, a ser emitida com as seguintes características gerais:

I - prazo: até 15 anos;

II - taxa de juros: 6,53% a.a. (seis inteiros e cinqüenta e três centésimos por cento ao ano), calculada sobre o valor nominal atualizado;

III - modalidade: nominativa e negociável;

IV - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

V - atualização do valor nominal: por índice calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data de emissão até a data do vencimento;

VI - resgate do principal e juros: em parcelas mensais e consecutivas, sendo cada uma delas de valor correspondente ao resultado obtido pela divisão do saldo remanescente, atualizado e capitalizado, existente na data do seu vencimento pelo número de parcelas vincendas, inclusive a que estiver sendo paga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1998

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