Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.449, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, que dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º-O art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam suspensas, excepcionalmente, no exercício de 1997, as disposições constantes dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de atender a despesas correntes relativas às ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial e de internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que evidenciada, a partir do quarto trimestre deste exercício, disponibilidade orçamentária nos grupos de despesa de que tratam os referidos artigos”.

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1997

*

Não remover