Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.276, DE 16 DE JULHO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 4.543, de 2002.
Texto para impressão
Dispõe sobre o regime de "drawback".

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 20 de novembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica excluída da vedação do art. 1º do Decreto nº 1.495, de 18 de maio de 1995, a concessão do benefício do "drawback" à importação do coque calcinado de petróleo.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1997

*