Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.276, DE 16 DE JULHO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 4.543, de 2002. Texto para impressão |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 do
Decreto-Lei nº 37, de 20 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º
Fica excluída da vedação do art. 1º do Decreto nº 1.495, de 18 de maio de 1995,
a concessão do benefício do "drawback" à importação do coque calcinado de
petróleo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1997
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