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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.236, DE 26 DE MAIO DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 2.313, de 1997

Texto para impressão

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1997

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