Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.235, DE 26 DE MAIO DE 1997.
(Revogado pelo Decreto nº 2.312, de 1997) |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de agosto de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26
de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto
nº 2.103, de 24 de dezembro de 1996.
Brasília, 26 de maio de 1997;
176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Luiz Perez Garrido
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 27.5.1997