Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.166, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997.
Dá nova redação aos arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art 1º Os arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.......................................... ..........................................
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§ 3º A promoção por bravura exclui a promoção post mortem resultante das conseqüências do ato praticado.
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Art. 44..................................... ..............................................
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XI - preso preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado.
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Art. 45..................................... ...............................................
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II - for considerado inabilitado para o acesso, a juízo da Comissão de Promoções de Graduados, por ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos nos incisos II e III do art. 15.
§ 1º O graduado, com estabilidade adquirida, que incidir no inciso II deste artigo, será considerado inabilitado para o acesso, em caráter provisório, e submetido a Conselho de Disciplina nos termos do Decreto nº 71.500, de 5 de dezembro de 1972.
§ 2º O graduado, sem estabilidade assegurada, que incidir no inciso II deste artigo, será considerado inabilitado para o acesso, em caráter definitivo, e licenciado nos termos do Estatuto dos Militares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se os § § 3º e 4º do art. 45 do Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.
Brasília, 27 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1997