Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
Altera o artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993. |
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Mediante opção do Município, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda ficará autorizada a deduzir do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nas mesmas datas dos seus créditos, para repasse:
...................................................
Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1996