Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.106, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 2.260, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e
Tecnologia, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um
DAS 101.2.
II - do Ministério da Ciência
e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um
DAS 102.2.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.753, de 20 de dezembro
de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1996