DECRETO Nº 1.931, DE 17 DE JUNHO DE 1996.

Dispõe sobre a realização do concurso público para provimento de cargos na Categoria Funcional de Procurador Autárquico do Instituto Nacional do Seguro Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O concurso público para provimento de cargos de Procurador Autárquico para o exercício das funções de representante legal do Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pela inscrição e cobrança dos créditos de natureza previdenciária, de que trata a Lei nº 8.212, de 21 de julho de 1991, realizar-se-á em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, sendo a primeira de provas e títulos e, a segunda, de programa de formação, nos termos a serem estabelecidos no edital.

Art. 2º O Procurador Autárquico do Instituto Nacional do Seguro Social desempenhará atividades envolvendo defesa dos interesses do Instituto, a sua representação judicial e extrajudicial, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídico, apuração de liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inscrevendo-as em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, bem como as previstas em legislação especifica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.1996

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