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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.984, DE 15 DE AGOSTO DE 1996.

Promulga o Protocolo para Emenda e Prorrogação do Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia de 6 de fevereiro de 1984, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e

        Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, firmaram, em Brasília, em 21 de março de 1994, o Protocolo para Emenda e Prorrogação do Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia de 6 de fevereiro de 1984;

        Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 189, de 15 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 241, de 18 de dezembro de 1995;

        Considerando que o Acordo entrou em vigor em 31 de janeiro de 1996;

        DECRETA:

        Art. 1º O Protocolo para Emenda e Prorrogação do Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia de 6 de fevereiro de 1984, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em Brasília, em 21 de março de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 15 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1996