Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.972, DE 30 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 9.861, de 2019) |
"Art. 2º A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de cada Ministério a seguir indicado:
I - da Justiça, que a presidirá;
II - da Marinha;
III - da Fazenda;
IV - das Relações Exteriores;
V - dos Transportes.
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Este texto não substitui o
publicado no DOU. de 31.7.1996
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