Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.962, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.565, de 2000 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 17 da Estrutura Regimental da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
aprovada pelo Decreto nº 150, de 15 de junho de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 2º Os Diretores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente da República."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.7.1996