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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.862, DE 15 DE ABRIL DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 1.951, de 1996.

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Dispõe sobre a execução, em território nacional, da Resolução nº 1021 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata do levantamento parcial do embargo à exportação de armas e equipamento militar aos Estados que integravam a antiga Iugoslávia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando a adoção, em 22 de novembro de 1995, da Resolução nº 1021 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, em todo o território nacional, o embargo à exportação de armas e equipamento militar a todas as áreas que faziam parte da antiga Iugoslávia, determinado pelas Resoluções 713 (1991) e 727 (1992) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Art. 2º Permanece em vigor o embargo à exportação do seguinte material militar:

a) tanques e veículos blindados em geral;

b) peças de artilharia de calibre igual ou superior a 75mm;

c) morteiros de calibre igual ou superior a 81mm;

d) todo armamento anti-aéreo de calibre igual ou superior a 20mm;

e) munição para os equipamentos anteriormente mencionados;

f) minas;

g) aeronaves e helicópteros de uso militar.

Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992, e o Decreto nº 1518, de 7 de junho de 1995.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.4.1996