Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.783, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
Promulga o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 4 de novembro de 1994. |
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa firmaram, em Brasília, em 4 de novembro de 1994, o Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 140, de 29 de novembro de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1° de setembro de 1995, nos termos de seu parágrafo 4,
DECRETA:
Art. 1° O Acordo, por troca de Notas, que emenda o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, de 18 de março de 1993, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em Brasília, em 4 de novembro de 1994, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.1996