Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.453, DE 11 DE ABRIL DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1.471, de 1995 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, o art. 150, § 1º,
e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da
Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para
zero por cento, até 30 de abril de 1995, alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação constantes do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.4.1995
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