Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.399, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 2002 |
Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 886, de 30 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos da extinta Subchefia de Divulgação e Relações Públicas da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 28 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.5; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; sete DAS 102.2; e sete DAS 102.1.
Art. 2° Ficam transformados na forma do Anexo a este Decreto os cargos em comissão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o Anexo II do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis Carvalho
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.2.1995
ANEXO
Situação Atual | Situação Nova | ||||
Código | Valor
Unitário |
Qtde. | Valor total | Qtde. | Valor Total |
Nat. Esp. | 8.000,00 | 1 | 8.000,00 | 1 | 8.000,00 |
Nat. Esp. | 2.097,45 | 5 | 10.487,25 | 5 | 10.487,25 |
DAS | |||||
101.6 | 1.971,55 | 2 | 3.943,10 | 2 | 3.943,10 |
101.5 | 1.791,17 | 9 | 16.120,53 | 8 | 14.329,36 |
101.4 | 1.526,06 | 10 | 15.260,60 | 1 | 1.526,06 |
101.3 | 856,88 | 12 | 10.282,56 | - | - |
101.2 | 770,17 | 12 | 9.242,04 | - | - |
102.5 | 1.791,17 | 7 | 12.538,19 | 10 | 17.911,70 |
102.4 | 1.526,06 | 34 | 51.886,04 | 39 | 59.516,34 |
102.3 | 856,88 | 26 | 22.278,88 | 34 | 29.133,92 |
102.2 | 770,17 | 19 | 14.633,23 | 35 | 26.955,95 |
102.1 | 705,68 | 12 | 8.468,16 | 16 | 11.290,88 |
TOTAL | 149 | 183.140,58 | 151 | 183.094,56 |