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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.714, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005

Dá nova redação ao art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, que dispõe sobre Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1° O art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, alterado pelos Decretos n° 91.918, de 14 de novembro de 1985, e n° 95.589, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM é cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança, constante da tabela do Ministério da Marinha.

Parágrafo único. O cargo de Diretor do IEAPM é considerado de natureza militar, podendo ser exercido por oficial da ativa, quando necessário."

        Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1995