Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.693, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1.713, de 1995 |
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b", do art. 48, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.664, de 09 de outubro de 1995, relativamente ao Ministério dos Transportes, ficam condicionados aos limites estabelecidos, conforme discriminação abaixo
R$ 1.000,00
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100,112,115 151,153,199 |
DEMAIS | TOTAL | |
39.000 - Ministério dos Transportes |
616.018 | 335.367 | 951.385 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.1995
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