DECRETO Nº 1.509, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
DECRETA:
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