DECRETO Nº 1.452, DE 11 DE ABRIL DE 1995.
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 9 de outubro de 1995 o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995.
Art. 2º O Ministro da Administração Federal e Reforma do Estado poderá, em caso excepcional, autorizar a realização de concursos públicos, bem assim a nomeação para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, enquanto perdurar a suspensão prevista no artigo anterior.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 705, de 22 de dezembro de 1992.
Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1995
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