Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.392, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1995.
(Revogado pelo
Decreto nº 4.535, de 20.12.2002) Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 43 da Medida Provisória
nº 886, de 30 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para as unidades
constantes dos incisos I a VIII deste artigo, 101 cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - para a Casa Civil da
Presidência da República, dezesseis cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: quatro DAS 101.5, quatro
DAS 101.4 e oito DAS 101.3;
II - para a Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República, dezesseis cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: quatro DAS
101.5, quatro DAS 101.4 e oito DAS 101.3;
III - para o Ministério da
Fazenda, a serem alocados na Secretaria de Acompanhamento Econômico, quatro
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim
especificados: um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.3;
IV - para o Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, a serem alocados na Secretaria de
Tecnologia Industrial, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores (DAS), assim especificados: um DAS 101.5, um DAS 101.4
e dois DAS 101.3;
V - para o Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, a serem alocados na
Secretaria de Recursos Hídricos, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS
101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2;
VI - para o Ministério da
Previdência e Assistência Social, a serem alocados na Secretaria de Assistência
Social, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três
DAS 101.2;
VII - para o Ministério da
Justiça, a serem alocados na Secretaria dos Direitos da Cidadania, onze cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim
especificados: dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2;
VIII - para o Ministério do
Planejamento e Orçamento, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezessete a serem alocados na Secretaria
Especial de Políticas Regionais, assim especificados: três DAS 101.5; cinco DAS
101.4; quatro DAS 101.3; e cinco DAS 101.2; e onze a serem alocados na
Secretaria de Política Urbana, assim especificados: dois DAS 101.5, três DAS
101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.2.1995