Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.389, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Décimo e do Décimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México, de 6 de dezembro de 1994. |
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;
Considerando que a Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 6 de dezembro de 1994, a Ata de Retificação do Décimo e do Décimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo Comercial nº 10, entre Brasil, Argentina e México.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 9.2.1995