DECRETO Nº 1.363, DE 4 DE JANEIRO DE 1995.
Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efeitos dos postos:
I - Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/5
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/6
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20
II - Corpo de Fuzileiro Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/15
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/15
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20
IV - Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/15
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20
V - Corpo de Saúde da Marinha
a)Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/8
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/15
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20
b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/4
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/5
c)Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/10
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/15
VI - Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
a)Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/10
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/3
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/10
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/15
VII - Quadros Complementares de Oficiais da Marinha
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................11/20
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................2/9
b)Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/9
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/10
c)Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/4
Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/5
d)Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4
Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/4
Capitães-de-Coveta............................................................... .............................3/13
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 1995;174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1996
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