Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.363, DE 4 DE JANEIRO DE 1995.

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1994, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha.

        O PRESIDENTE REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

        DECRETA:

        Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, ficam fixadas, para o número de vagas referentes à promoção obrigatória nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções sobre os efeitos dos postos:

        I - Corpo da Armada

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/5

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/6

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20

        II - Corpo de Fuzileiro Navais

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/8

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/15

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20

        III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/8

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/15

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20

        IV - Corpo de Intendentes da Marinha

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/8

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/15

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20

        V - Corpo de Saúde da Marinha

        a)Quadro de Médicos

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/8

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/15

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/20

        b)Quadro de Cirurgiões-Dentistas

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/4

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/5

        c)Quadro de Farmacêuticos

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/10

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/15

        VI - Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha

        a)Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/10

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/3

        b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/10

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/15

        VII - Quadros Complementares de Oficiais da Marinha

        a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................11/20

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................2/9

        b)Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/9

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/10

        c)Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/4

        Capitães-de-Corveta.............................................................. .............................1/5

        d)Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha

        Capitães-de-Mar-e-Guerra......................................................... .........................1/4

        Capitães-de-Fragata.............................................................. .............................1/4

        Capitães-de-Coveta............................................................... .............................3/13

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de janeiro de 1995;174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.1996

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