Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.179, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 11.744, de 2023 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição e,
Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinaram,
em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Acordo sobre Transportes Aéreos Regulares;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 8, de 7 de
fevereiro de 1994, publicado no Diário Oficial da União número 27, de 8 de
fevereiro de 1994;
Considerando que o Acordo
entrou em vigor em 20 de abril de 1994, mediante a troca de Notas diplomáticas,
na forma de seu art. 23,
DECRETA:
Art. 1° O Acordo sobre
Transportes Aéreos Regulares entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao
presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.7.1994