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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.964, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 293.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.144, de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 203.063.000,00 (duzentos e três milhões, sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 90.400.000,00 (noventa milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos II e IV deste decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990

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