Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.919, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor
de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00
(trinta e dois bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e
setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo
I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1° e no art. 2°
da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.12.1990