Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.896, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de
31 de janeiro de 1990, observado o disposto na Lei n° 8.110, de 10 de dezembro
de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da InfraEstrutura,
em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial no
valor de Cr$27.733.000,00 (vinte e sete milhões, setecentos e trinta e três mil
cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários a execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da Incorporação de Saldos de Exercícios
Anteriores da entidade da Administração Federal indireta, na forma do Anexo II
deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990