Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.890, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.104, de 10 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor de Operações Oficiais de Crédito -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
crédito suplementar no valor de Cr$1.498.293.000,00 (um bilhão, quatrocentos e
noventa e oito milhões, duzentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações
indicadas no Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.104, de
10 de dezembro de 1990.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990