Presidência
da República |
DECRETO Nº 99.883, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7º, inciso V, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República,
crédito suplementar no valor de Cr$2.179.568.000,00 (dois bilhões, cento e
setenta e nove milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para
atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de variação monetária e cambial das
operações de crédito contratadas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia
M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1990