Presidência
da República |
DECRETO No 99.817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Operações Oficiais de
Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$27.195.014.000,00 (vinte e sete
bilhões, cento e noventa e cinco milhões e quatorze mil cruzeiros), para atender
à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da variação monetária e cambial das
operações de crédito contratadas e constantes da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro
de 1990, nos termos do art. 7°, inciso V, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990