Presidência
da República |
DECRETO No 99.803, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.092, de 19 de novembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura
e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 178.199.000,00 (cento e
setenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à
programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$
58.199.000,00 (cinqüenta e oito milhões, cento e noventa e nove mil cruzeiros),
indicada no Anexo II deste decreto; e
II - recursos provenientes de operação de crédito
firmada entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e o
Kreditanstalt Fur Wiederaufbau (KFW), no valor de Cr$ 120.000.000,00 (cento e
vinte milhões de cruzeiros), indicados no Anexo III deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990