Presidência
da República |
DECRETO No 99.797, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas b e d, da Lei n°
7.999, de 31 de janeiro de 1990, observado o disposto no art. 10 da Lei n°
8.083, de 19 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da
Infra-Estrutura, em favor da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, crédito
suplementar, no valor de Cr$185.795.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões,
setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada
no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1990