Presidência
da República |
DECRETO No 99.790, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 27, §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.028, de 12 de
abril de 1990, combinado com o disposto no art. 14 da Lei n° 8.029, de 12 de
abril de 1990, e na Lei n° 8.099, de 5 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° São transferidas ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), para atender à programação indicada no Anexo I e detalhada
no Anexo II deste decreto, as dotações orçamentárias consignadas às Delegacias
Regionais do Trabalho, do extinto Ministério do Trabalho, constantes do Anexo
III deste decreto.
Parágrafo único. As dotações orçamentárias de que
trata o art. 1°, Anexo III, deste Decreto, integrar-se-ão ao Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 2° Os empenhos, liquidações e pagamentos
efetuados pelas entidades constantes do Anexo III deste decreto deverão ser
deduzidos das dotações ora transferidas.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1990