Presidência
da República |
DECRETO No 99.774, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no
valor de Cr$ 646.507.000,00 (seiscentos e quarenta e seis milhões e quinhentos e
sete mil cruzeiros), em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
para atender a programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de recursos diretamente
arrecadados, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogase as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1990