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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 99.773, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 309.402.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 4° da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 309.402.000,00 (trezentos e nove milhões, quatrocentos e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no art. 4º da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1990 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990

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