Presidência
da República |
DECRETO No 99.759, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 7°, inciso II, da Lei n° 8.083, de 19 de outubro de
1990.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial,
crédito suplementar no valor de Cr$ 807.474.000,00 (oitocentos e sete milhões,
quatrocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação
indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação
de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1990; 169° da
Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1990