Presidência
da República |
DECRETO No 99.743, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos
Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou
Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.607.871.000,00 (cinco
bilhões, seiscentos e sete milhões, oitocentos e setenta e um mil cruzeiros},
para atender à programação discriminada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação
das receitas do Tesouro Nacional, conforme o disposto no parágrafo único do art.
1° da Lei n° 8.093, de 20 de novembro de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1990