Presidência
da República |
DECRETO No 99.722, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1990.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 11, inciso I, alínea ¿a¿, da Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de
1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor da Imprensa Nacional, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00
(cem milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M.
Cardoso de Mello
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1990